Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre doações e heranças tributadas pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto estadual, que incide sobre a transmissão de bens imóveis, móveis e direitos por doação ou herança. Já o IR é um imposto federal que incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza.
A questão foi levada ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo estado de São Paulo, que questionava a decisão do Tribunal de Justiça do estado de que o IR não poderia incidir sobre doações e heranças tributadas pelo ITCMD.
O STF, por maioria de votos, decidiu que a cobrança do IR sobre doações e heranças tributadas pelo ITCMD é inconstitucional, pois caracteriza bitributação, ou seja, a cobrança de dois impostos sobre o mesmo fato gerador.
Além disso, o STF destacou que o artigo 155, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelece que o ITCMD é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, e que a União não pode interferir na sua base de cálculo.
Com essa decisão, as pessoas que fizeram doações ou receberam heranças e já pagaram o IR sobre esses valores poderão buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. No entanto, é importante ressaltar que essa restituição não será automática e dependerá de uma ação judicial.
Em resumo, a decisão do STF de afastar a incidência do IR sobre doações e heranças tributadas pelo ITCMD é uma importante vitória para a proteção do princípio da não bitributação e para a autonomia dos estados na instituição de seus impostos.