Lorena Marques Advocacia & Assessoria Jurídica

A CONSTRUTORA NÃO HONROU O CONTRATO E ENTROU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Você comprou um imóvel na planta e infelizmente a empresa não te entregou e entrou em recuperação judicial?

recuperação judicial é um processo no qual as empresas possuem para se reestabelecerem e evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias renegociem as dívidas acumuladas em um período de crise, recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.

O primeiro passo é verificar o estágio da obra, se estiver muito avançado em fase de acabamento, fazer um levantamento junto aos outros adquirentes dos ímoveis do empreendimento e verificar se vale a pena realmente entrar com um processo judicial para reaver os valores pagos.

Se optar pelo reembolso, você deverá entrar com uma ação judicial, informando todos os detalhes de danos materias que você teve em decorrência do atraso, nesse link falo mais sobre atraso de obra: https://lorenamarques.adv.br/atraso-de-obra-recuperacao-judicial/

Após terminado todo o processo e determinar o valor de seu crédito (certidão de crédito), você terá que entrar com um novo processo junto a Vara especializada que estiver responsavél pela Recuperação Judicial da sua empresa para requerer que o juiz determine que a Administradora da Recuperação Judicial credite os seus créditos na lista de credores da empresa.

No entando existe uma ordem de pagamento para seus credores, que para serem aceitos deve ser homologado pela Assembleia que administra a Recuperação Judicial.

A classificação dos créditos na Recuperação Judicial obedece à seguinte ordem:

  1. Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.
  2. Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.
  3. Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias.
  4. Créditos com privilégio especial (entre outros, das MPE).
  5. Créditos com privilégio geral.
  6. Créditos quirografários (um crédito simples, sem qualquer vantagem ao lado de créditos preferenciais).
  7. As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.
  8. Créditos subordinados.
fonte da imagem: SiteSTJ

Dra. Lorena Marques S. Santos, é advogada corporativa, pós-graduada em Direito Administrativo, com extensão em Direito Contratual e Direito para Startups pela Fundação Getúlio Vargas, e Sócia diretora da Lorena Marques Advocacia & Assessoria Jurídica

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