Lorena Marques Advocacia & Assessoria Jurídica

Você já teve problemas contratuais?

Você já teve problemas contratuais?

O contrato é o documento jurídico que representa, formaliza e estabelece o acordo de vontades entre as partes, é no contrato que estabelece direitos e obrigações sobre determinada coisa ou situação com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

Para cada situação específica, é necessário retratar de forma fiel os direitos e obrigações estabelecidos entre as partes, contudo algumas empresas ainda insistem em buscar modelos prontos disponíveis na internet, inconsciente da importância de um contrato bem elaborado.

É muito comum não haver preocupação com as consequências de um inadimplemento contratual, tal fato ocorre porque as partes ao firmarem um negócio não pensam no término da relação negocial ou que algo pode dar errado, principalmente porque acreditam na viabilidade do negócio.

É importante que todo contrato seja elaborado de forma personalizada, para que traga em suas cláusulas todas as previsões necessárias ao seu fiel cumprimento

Uma das cláusulas por vezes ignorada, são as cláusulas penais.  

O artigo 409 do mencionado diploma legal explica que a cláusula penal pode ser pactuada junto com a obrigação, ou seja, no mesmo contrato, ou em outro instrumento. Podendo esta cláusula ser de dois tipos:

1) Compensatória – para o caso de descumprimento total ou parcial do contrato;

2) Moratória – para o caso de atraso no cumprimento da obrigação.  

Para exigir a penalidade fixada na cláusula penal não é necessário comprovar a ocorrência de prejuízo.

Quando aplicada ao inadimplemento, a cláusula penal tem, em regra, função compensatória, servindo de prefixação de perdas e danos, ou seja, tem a função de fixar indenização por descumprimento ou atraso no contrato ou obrigação. Desse modo, salvo expressa disposição em contrário, não é cabível o pedido de indenização suplementar, como dispõe o artigo 416 do Código Civil.

Isso quer dizer, que mesmo que o contrato estabeleça uma cláusula penal com um valor pré-fixado de perdas e danos, se não estiver escrito expressamente no contrato que esse será o valor mínimo da indenização, e caso suas perdas e danos sejam maiores que o estipulado, a parte não terá direito a indenização.

Ou seja, a previsão de regras de rescisão contratual, garantias e penalidades são cláusulas importantíssimos e estimulam o bom cumprimento do contrato, porque a outra parte sempre pensará duas vezes antes de descumprir o que foi acordado, haja vista que terá que pagar uma multa e caso não pague o contrato já garantiu uma forma de pagamento, e assim, não há como alguma das partes ficar no prejuízo pelo descumprimento da obrigação da outra parte.

Um contrato bem elaborado evita o conflito entre as partes, seja ele extrajudicial ou judicial, e uma ação será interposta apenas em último caso.

Assim, o que define a qualidade de um contrato é a previsão de todos os detalhes da negociação e o estabelecimento do objeto contratual com clareza, o prazo, valor e forma de pagamento, formas de rescisão contratual, garantindo a segurança jurídica da relação que será formalizada seja a maior possível e não haja espaço para dúvidas ou discussões.

Quer saber mais sobre como a Advocacia Corporativa pode ajudar a sua empresa com seus contratos junto aos seus fornecedores, entre em contato comigo, advocacialorenamarques@gmail.com.

Dra. Lorena Marques S. Santos, é advogada corporativa, pós-graduada em Direito Administrativo, com extensão em Direito Contratual pela Fundação Getúlio Vargas, e Sócia diretora da Lorena Marques Advocacia & Assessoria Jurídica.

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